Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Câmara Municipal de Vitória e suas respostas. Glossário para consulta também pode ser acessado.
Qual é o salário do vereador?
Os quinze vereadores recebem o subsídio de R$ 8.621,41 mensais, sem 13º ou 1/3 de férias.
Quanto é a verba para gabinete?
A verba de gabinete para o pagamento de funcionários é de R$ 36.645,56 mensais e é destinada exclusivamente à contratação de no máximo 15 assessores.
Quantos assessores podem ser contratados por vereador?
Até 15 assessores.
Quais os benefícios disponibilizados aos Vereadores?
A divulgação de benefícios disponibilizados aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória ficam por meio da Resolução nº 1.940/2015, divulgados na internet no seguinte link: http://www2.cmv.es.gov.br/pagina/ler/1021/benefcios-a-vereadores
Qual é o limite para custeio de celular?
Os vereadores não têm celular custeado pela Câmara de Vitória.
Quantos carros à disposição (se alugado, qual o valor)? Qual a cota de gasolina?
A Câmara de Vitória não disponibiliza nem carro, nem combustível para os vereadores.
Qual o valor das diárias?
O valor da diária de vereador para Brasília é de R$ 315,00. Para os outros estados é de R$ 378,00.
Quantos dias de férias e/ou recesso ao ano?
Recesso somente de 30 dias ao ano, em janeiro.
Quantos vereadores há na Casa?
15 vereadores.
Qual o custo anual da Câmara?
O orçamento previsto para 2020 é de R$ 32.143.660,00. A Legislação permite que a Câmara utilize até 5% da receita corrente líquida do município em seu orçamento anual. Porém, a Câmara Municipal de Vitória utiliza cerca de 2,4% deste valor.
Quantas sessões por semana?
São três sessões ordinárias por semana, nas terças, quartas e quintas-feiras, as 16h.
O que é comissão?
Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.
O que é comissão especial?
Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.
O que é comissão parlamentar de inquérito?
Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.
O que é comissão permanente?
Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.
O que é comissão temporária?
Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.
O que é líder do governo?
Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.
O que é Mesa Diretora?
Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.
O que é Ordem do Dia?
Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.
O que é parecer?
Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.
O que é pauta da Ordem do Dia?
Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.
O que é processo legislativo?
Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.
O que é quorum?
Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
O que é recesso parlamentar?
Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.
O que é Regimento Interno?
Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.
O que é sessão plenária extraordinária?
Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.
O que é sessão plenária solene?
Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.
O que é tramitação?
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.
O que é urgência?
Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.
A Câmara Municipal de Vitória regulamentou a Lei de Acesso à Informação?
Sim. Em 2012, por meio da Resolução n° 1897/2012, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Vitória.
Que setor será responsável por fornecer essas informações?
O pedido de acesso à informação será oficializado junto Serviço de Informações ao Cidadão da Câmara Municipal de Vitória – SIC http://www2.cmv.es.gov.br/ouvidoria.
Quem pode solicitar as informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Vitória na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940 .
Qual é o prazo de resposta às solicitações?
O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo, e-mail ou enviado por meio do Sistema de Ouvidoria, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que deverá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, disponibilizar a informação pretendida (Art. 3º).
O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão de Permanente de Monitoramento que instruirá no prazo de 10 dias processo ao Conselho Recursal, que deverá apreciá-lo no prazo de 20 (vinte) dias. (Art.8º - Capítulo IV - Dos Recursos).
Quais informações podem ser negadas?
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.
Endereço:
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788
Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-940
Telefone: (27) 3334-4500
E-mail: cmv.dec@gmail.com
Atendimento ao Público:
De segunda a sexta, das 08h00 às 18h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Terças, quartas e quintas-feiras,
a partir das 16h00