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CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA 15ª
LEGISLATURA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA MESA DIRETORA BIÊNIO – 2005/2006 PRESIDENTE: Vereador Alexandre Passos 1º VICE-PRESIDENTE: Vereador Dermival Galvão 2º VICE-PRESIDENTE: Vereador Gilmário da Costa 3º VICE-PRESIDENTE: Vereador Luis Carlos Coutinho 1ª SECRETÁRIA: Vereadora Neuza de Oliveira 2º SECRETÁRIO: Vereador Fábio Lube 3º SECRETÁRIO: Vereador Aloísio Varejão 15ª
LEGISLATURA VEREADORES ALEXANDRE PASSOS ADEMAR ROCHA ALOÍSIO VAREJÃO ANTONIO DENADAI DERMIVAL GALVÃO ESMAEL ALMEIDA FÁBIO LUBE GILMÁRIO DA COSTA JOSÉ CARLOS LYRIO ROCHA LUIS CARLOS COUTINHO LUCIANO REZENDE NEUZA DE OLIVEIRA REINALDO MATIAZZI TONINHO LOUREIRO ZEZITO MAIO REGIMENTO
INTERNO CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO 2006 Câmara Municipal de Vitória Diretoria Geral Departamento de Atividades
Legislativas Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1.788 Bento Ferreira CEP 29050-940 – Vitória – ES Vitória – ES – Regimento Interno Câmara
Municipal de Vitória, 2006 Projeto de Resolução Nº 31/97 Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória SUMÁRIO TÍTULO I Do funcionamento da Câmara Municipal de Vitória (arts. 1º a 11)
..................... CAPÍTULO I Da Sede (Art. 1º) .................................................................................................. CAPÍTULO II Da Legislatura e das Sessões Legislativas (arts. 2º e 3º)
................................... CAPÍTULO III Da Posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito (arts. 4º a 7º)
............ CAPÍTULO IV Da Eleição da Mesa (arts. 8º a 11)
...................................................................... TÍTULO II Das Representações Partidárias (arts. 12 a 16)
................................................... CAPÍTULO I Dos Líderes (arts. 12 a 14)
.................................................................................. CAPÍTULO II Dos Blocos Parlamentares (art. 15)
...................................................................... CAPÍTULO III Do Colégio de Líderes (art. 16)
............................................................................. TÍTULO III Dos Órgãos da Câmara Municipal (arts. 17 a 98)
................................................ CAPÍTULO I Do Plenário (art. 17) .............................................................................................. CAPÍTULO II Da Mesa (arts. 18 a 29)
........................................................................................ SEÇÃO I Disposições Gerais (arts. 18 a 22) ....................................................................... SEÇÃO II Do Presidente (arts. 23 a 24)
................................................................................ SEÇÃO III Dos Vice-Presidentes (arts. 25 a 26) .................................................................... SEÇÃO IV Dos Secretários (arts. 27 a 29)
............................................................................ CAPÍTULO III Das Comissões (arts. 30 a 98)
............................................................................ SEÇÃO I Disposições Gerais (arts. 30 a 34)
....................................................................... SEÇÃO II Das Comissões Permanentes (arts. 35 a 48)
...................................................... SUBSEÇÃO I Da Composição e Instalação (arts. 35 a 38)
......................................................... SUBSEÇÃO II Das Matérias ou Atividades de Competência das Comissões Permanentes
(arts. 39 a 48) ........................................................................................................ SEÇÃO III Das Comissões Temporárias (arts. 49 a 58)
........................................................ SUBSEÇÃO I Das Disposições Gerais (arts. 49 a 52)
................................................................ SUBSEÇÃO II Das Comissões Especiais (arts. 53 e 54)
............................................................. SUBSEÇÃO III Das Comissões Parlamentares de Inquérito (arts. 55 a 57)
................................. SUBSEÇÃO IV Das Comissões de Representação (art. 58)
......................................................... SEÇÃO IV Da Comissão Representativa (arts. 59 e 60)
........................................................ SEÇÃO V Da Presidência das Comissões (arts. 61 a 66)
.................................................... SEÇÃO VI Dos Impedimentos e Ausências (art. 67)
.............................................................. SEÇÃO VII Das Vagas (art.68)
................................................................................................ SEÇÃO VIII Das Reuniões (arts. 69 a 74)
............................................................................... SEÇÃO IX Dos Trabalhos (arts. 75 a 85)
............................................................................... SUBSEÇÃO I Da Ordem dos Trabalhos (arts. 75 a 77)
.............................................................. SUBSEÇÃO II Dos Prazos (art. 78)
............................................................................................. SUBSEÇÃO III Da Apreciação das Matérias pelas Comissões (art. 79 a 85)
............................... SEÇÃO X Da Distribuição (arts. 86 e 87)
............................................................................. SEÇÃO XI Dos Pareceres (arts. 88 a 91)
............................................................................... SEÇÃO XII Da Votação nas Comissões (arts. 92 a 94)
.......................................................... SEÇÃO XIII Da Secretaria e das Atas das Comissões (arts. 95 a 97)
..................................... SEÇÃO XIV Do Assessoramento Legislativo (art. 98)
.............................................................. TÍTULO IV Dos Órgãos de Colaboração com a Câmara Municipal (arts. 99 a 119)
.............. CAPÍTULO I Da Corregedoria Geral (arts. 99 a 118)
................................................................ SEÇÃO I Da Finalidade e da Competência (art. 99)
........................................................... SEÇÃO II Da Composição (art. 100) ..................................................................................... SEÇÃO III Dos Impedimentos, Desligamentos e Substituições (arts. 101 a 104)
................. SEÇÃO IV Do Funcionamento (arts. 105 e 106) .................................................................... SUBSEÇÃO I Do Recebimento e Distribuição (arts. 107 e 108)
................................................. SUBSEÇÃO II Da Defesa (arts. 109 e 110)
.................................................................................. SUBSEÇÃO III Da Instrução Probatória (arts. 111 a 116)
............................................................ SUBSEÇÃO IV Dos Pareceres (arts. 117 e 118)
.......................................................................... CAPÍTULO II Da Procuradoria Parlamentar (art. 119)
................................................................ TÍTULO V Da Fiscalização e do Controle (arts. 120 a 123)
................................................... CAPÍTULO I Da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial (arts. 120 a 122)
................................................................................................... CAPÍTULO II Do Sistema Informatizado de Fiscalização da Execução Orçamentária e
Acompanhamento da Arrecadação Municipal (art. 123)
...................................... TÍTULO VI Das Sessões (arts. 124 a 176)
............................................................................ CAPÍTULO I Disposições Preliminares (arts. 124 a 132) .......................................................... CAPÍTULO II Das Sessões Públicas (arts. 133 a 174)
............................................................... SESSÃO I Das Sessões Ordinárias (arts. 133 a 152)
........................................................... SUBSEÇÃO I Do Pequeno Expediente (arts. 133 a 138)
............................................................ SUBSEÇÃO II Do Grande Expediente (arts. 139 a 141)
.............................................................. SUBSEÇÃO III Da Ordem do Dia (arts. 142 a 149)
....................................................................... SUBSEÇÃO IV Das Comunicações e Explicações Pessoais (arts. 150 e 152)
............................. SEÇÃO II Das Sessões Extraordinárias (arts. 153 a 156)
.................................................... SEÇÃO III Das Sessões Solenes e Especiais (arts. 157 a 170)
............................................ SUBSEÇÃO ÚNICA Da Sessão Especial do Comparecimento do Prefeito Municipal e da Convocação
de Integrantes do Poder Público Municipal e outras Autoridades (arts. 161 a
170)
................................................................................................... SEÇÃO IV Das Atas e Notas Taquigráficas (arts. 171 a 174) ................................................ CAPÍTULO III Da Interpretação e Observância do Regimento Interno e das Questões de
Ordem (arts. 175 e 176)
....................................................................................... TÍTULO VII Das Proposições e sua Tramitação (arts. 177 a 227)
........................................... CAPÍTULO I Disposições Gerais (arts. 177 a 197)
.................................................................... SEÇÃO I Disposições Preliminares (arts. 177 a 191) .......................................................... SEÇÃO II Da Retirada das Proposições (art. 192)
............................................................... SEÇÃO III Da Prejudicabilidade e da Anexação das Proposições (arts. 193 a 195)
............. SEÇÃO IV Do Arquivamento das Proposições (arts. 196 e 197)
........................................... CAPÍTULO II Das Propostas e Projetos (arts. 198 a 205)
.......................................................... CAPÍTULO III Das Emendas (arts. 206 a 213)
............................................................................ CAPÍTULO IV Das Moções (arts. 214 e 215)
............................................................................... CAPÍTULO V Dos Requerimentos (arts. 216 a 227) ................................................................... SEÇÃO I Disposições Preliminares (arts. 216 e 217)
......................................................... SEÇÃO II Do Requerimento Sujeito a Despacho do Presidente (arts. 218 a 222)
............... SEÇÃO III Do Requerimento Sujeito a Deliberação do Plenário (arts. 223 e 224)
................ SUBSEÇÃO I Dos Votos de Louvor (art. 225)
............................................................................. SUBSEÇÃO II Dos Votos de Pesar (art. 226)
.............................................................................. SUBSEÇÃO III Das Indicações (art. 227)
..................................................................................... TÍTULO VIII Dos Debates e das Deliberações (arts. 228 a 279)
.............................................. CAPÍTULO I Da Discussão (arts. 228 a 241)
............................................................................ SEÇÃO I Disposições Preliminares (arts. 228 a 236) .......................................................... SUBSEÇÃO ÚNICA Da Inscrição para o Debate (art. 237)
................................................................... SEÇÃO II Dos Apartes (art. 238)
........................................................................................... SEÇÃO III Dos Prazos (art. 239)
............................................................................................ SEÇÃO IV Do Adiamento da Discussão (art. 240)
................................................................. SEÇÃO V Do Encerramento da Discussão (art. 241)
........................................................... CAPÍTULO II Da Votação (arts. 242 a 259)
................................................................................ SEÇÃO I Disposições Preliminares (arts. 242 a 244)
.......................................................... SEÇÃO II Do “Quorum” (arts. 245 e 246)
............................................................................. SEÇÃO III Do Processo de Votação (arts. 247 a 252)
.......................................................... SEÇÃO IV Do Método de Votação e do Destaque (arts. 253 a 255)
..................................... SEÇÃO V Do Encaminhamento da Votação (arts. 256 e 257)
.............................................. SEÇÃO VI Do Adiamento da Votação (art. 258)
.................................................................... SEÇÃO VII Da Declaração de Voto (art. 259)
........................................................................ CAPÍTULO III Da Preferência (arts. 260 a 262)
........................................................................... CAPÍTULO IV Da Urgência (arts. 263 a 273)
............................................................................... CAPÍTULO V Da Redação Final (arts. 274 a 279)
...................................................................... TÍTULO IX Das Proposições de Tramitação Especial (arts. 280 a 337)
................................. CAPÍTULO I Das Disposições Gerais (art. 280) ....................................................................... CAPÍTULO II Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (arts. 281 a 288)
................................... CAPÍTULO III Da Modificação e Reforma do Regimento Interno (arts. 289 a 293)
.................... CAPÍTULO IV Das Proposições de Natureza Periódica (art. 294)
............................................... SEÇÃO I Das Matérias Orçamentárias (arts. 295 a 301)
.................................................... SEÇÃO II Da Prestação de Contas do Prefeito (arts. 302 a 304)
......................................... SUBSEÇÃO ÚNICA Da Tomada de Contas do Prefeito (arts. 305 a 307)
............................................ SEÇÃO III Da Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Vereadores (arts. 308 a 312)
................................................................................................... CAPÍTULO V Do Veto (arts. 313 a 316)
..................................................................................... CAPÍTULO VI Dos Crimes de Responsabilidade (art. 317)
......................................................... CAPÍTULO VII Da Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (art. 318)
......................... CAPÍTULO VIII Da Representação contra Autoridades (arts. 319 a 323)
.................................... CAPÍTULO IX Da Concessão de Títulos e Honrarias (art. 324)
.................................................. SEÇÃO I Do Título de Cidadão Vitoriense (arts. 325 a 332)
................................................ SEÇÃO II Do Título de Honra ao Mérito pelo Dia Internacional da Mulher (arts. 333
a 335) ........... SEÇÃO III Das Comendas e Medalhas (arts. 336 e 337)
...................................................... TÍTULO X Da Participação da Sociedade Civil no Processo Legislativo (arts. 338 a
349) ... CAPÍTULO I Das Disposições Gerais (arts. 338 e 339)
............................................................ CAPÍTULO II Da Iniciativa Popular de Legislação (art. 340)
...................................................... CAPÍTULO III Da Audiência Pública nas Comissões Permanentes (arts. 341 a 344)
................ CAPÍTULO IV Das Petições, Representações e Outros Documentos de Origem Popular (arts.
345 e 346) ............................................................................................................ CAPÍTULO V Do Credenciamento de Entidades (arts. 347 a 349)
............................................ TÍTULO XI Dos Vereadores (arts. 350 a 371)
......................................................................... CAPÍTULO I Do Exercício do Mandato (arts. 350 a 356)
.......................................................... CAPÍTULO II Do Decoro Parlamentar (arts. 357 a 362)
............................................................. CAPÍTULO III Da Perda, da Suspensão do Exercício e da Renúncia do Mandato (arts. 363 a
368)
...................................................................................................................... SEÇÃO I Da Perda do Mandato (arts. 363 a 365)
............................................................... SEÇÃO II Da Suspensão do Exercício do Mandato (art. 366)
.............................................. SEÇÃO III Da Renúncia do Vereador (arts. 367 e 368)
........................................................ CAPÍTULO IV Das Licenças e dos Afastamentos (art. 369)
....................................................... CAPÍTULO V Das Vagas (art. 370)
............................................................................................. CAPÍTULO VI Da Convocação de Suplente (art. 371)
............................................................ TÍTULO XII Da Polícia Interna (arts. 372 a 377)
...................................................................... TÍTULO XIII Das Disposições Finais (arts. 378 a 392)
............................................................ RESOLUÇÃO Nº 1 722 Regimento Interno
DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL Capítulo I DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 1o A Câmara tem sua sede no Palácio "Attílio Vivacqua", situada à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, em Bento Ferreira. § 1o O recinto reservado às sessões
plenárias é o "Salão Maria Ortiz" reputando-se nulas as que se
realizarem fora dele, exceto os casos previstos neste Regimento. § 2o A Câmara pode reunir-se,
eventualmente, em qualquer outro ponto do território municipal ou em outro
edifício, por proposta de um terço de seus membros ou da Mesa, "ad
referendum" da maioria absoluta dos Vereadores. § 3o Fica assegurada a utilização da
dependência do prédio da Câmara, a requerimento das entidades da sociedade
civil, para manifestações cívicas, políticas e culturais, desde que não
prejudique as atividades legislativas. § 4o As entidades interessadas na
utilização prevista no § 3o deverão credenciar-se junto à
Presidência, que organizará o cronograma de utilização, vedado indeferimento a
entidades credenciadas, havendo data livre para a realização do evento. Capítulo II DA LEGISLATURA E DAS SESSÕES LEGISLATIVAS Art. 2o Cada legislatura é
dividida em quatro sessões legislativas ordinárias. § 1o Por legislatura compreende-se o
período de quatro anos de mandato do Vereador. § 2o A Sessão Legislativa corresponde aos
períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo: I – A Câmara Municipal de Vitória reunir-se-á anualmente, na
sua sede de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; II - Sessão Legislativa Extraordinária quando convocada no
período de recesso parlamentar. § 3o As reuniões marcadas para as datas
fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente,
quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. Art. 3o A Câmara reunir-se-á
anualmente em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, e
em Sessão Legislativa Extraordinária quando convocada. § 1o A primeira e a terceira sessões
legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas, respectivamente,
da Sessão Solene de Instalação e Posse dos Vereadores e da Sessão Preparatória,
ocorrendo, em ambas, a eleição dos membros da Mesa. § 2o A Sessão Legislativa Ordinária não
será interrompida enquanto não forem aprovadas as Leis de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual, pela Câmara. § 3o Na prorrogação prevista no parágrafo
anterior, a Câmara somente deliberará sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
ou o Orçamento Anual. Capítulo III DA POSSE DOS VEREADORES, DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO Art. 4o O candidato diplomado
Vereador deverá apresentar ao Presidente da Câmara, pessoalmente ou por
intermédio do seu partido, até quarenta e oito horas antes da Sessão de
Instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral,
juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar e da legenda partidária. § 1o O nome parlamentar compor-se-á de dois
elementos: um prenome e o nome, dois nomes ou dois prenomes, podendo o
Presidente, para evitar confusões, dispor de forma diversa. § 2o O Presidente fará organizar antes da
Sessão de posse a relação de Vereadores diplomados, em ordem alfabética e com as
respectivas legendas partidárias. Art. 5o Às dezessete horas do dia
1o de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, sob a
Presidência do Vereador mais votado, os candidatos diplomados Vereadores
reunir-se-ão em Sessão Solene de Instalação na sede da Câmara para o
compromisso de posse. § 1o Aberta a Sessão, o Presidente
convidará o segundo Vereador mais votado para servir de secretário e proclamará
os nomes dos Vereadores diplomados, constantes da relação a que se refere o
artigo anterior. § 2o No ato da posse, todos de pé, um dos
Vereadores, a convite do Presidente, proferirá o seguinte compromisso: "PROMETO
CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E OBSERVAR AS
LEIS, TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DO MUNICÍPIO E O BEM ESTAR DA
POPULAÇÃO", ao que os demais Vereadores confirmarão, declarando: "ASSIM
O PROMETO". § 3o Na Sessão Solene de Instalação
poderão fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de quinze minutos, um
representante de cada bancada e o Presidente da Câmara. § 4o Não será investido no mandato de
Vereador aquele que deixar de prestar o compromisso nos estritos termos
regimentais. § 5o Tendo prestado o compromisso uma vez,
é o suplente de Vereador dispensado de fazê-lo em convocações subseqüentes, bem
como o Vereador ao reassumir o lugar. § 6o No ato da posse e no término do
mandato os Vereadores deverão fazer declaração pública de seus bens, a qual
será transcrita em livro próprio, constando de ata o seu resumo. § 7o O Presidente fará publicar a relação
dos Vereadores investidos no mandato, organizada de acordo com os critérios
fixados no artigo 4o, § 2o, a qual, com as
modificações posteriores, servirá para o registro do comparecimento e
verificação do "quorum" necessário para abertura da Sessão, bem como
para as votações. Art. 6o Salvo motivo de força
maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse dar-se-á no prazo de dez
dias, contados: I - da Sessão Solene de Instalação e Posse, prevista no art.
5o; II - da diplomação, se eleito Vereador durante a
legislatura; III - da convocação do Presidente, quando ocorrer fato que a
ensejar. Parágrafo único. O Vereador empossado posteriormente
prestará o compromisso em Sessão e junto à Mesa, exceto durante período de
recesso da Câmara, quando o fará perante o Presidente. Art. 7o O Prefeito e o
Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1o de janeiro do ano
subseqüente ao da eleição, em Sessão Solene na Câmara, às dezessete horas,
prestando compromisso na forma do art. 76, § 4o, inciso I da
Lei Orgânica. Capítulo IV DA ELEIÇÃO DA MESA Art. 8o No dia 1o
de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, às dezessete horas, em Sessão
Solene de Instalação e Posse dos Vereadorese e no dia 15 de dezembro do segundo
ano de cada legislatura, às nove horas, em Sessão Preparatória, a Câmara
reunir-se-á para eleição dos membros da Mesa. Parágrafo único. A Sessão Solene de Instalação e a Sessão
Preparatória de que trata este artigo durarão o tempo necessário à consecução
de suas finalidades e terão o prazo de tolerância de trinta minutos para o seu
início. Art. 9o Na composição da Mesa será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou
blocos parlamentares que participam da Câmara. Parágrafo único. É permitida a reeleição de qualquer membro
da mesa diretora, na mesma legislatura. Art. 10. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por votação
nominal mediante o sufrágio da maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara
e observadas as seguintes formalidades: I - registro junto à Mesa, individualmente ou por chapa, de
candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou blocos
parlamentares, respeitando, tanto quanto possível, o princípio da representação
proporcional; II - chamada nominal dos Vereadores para votação; III - proclamação do resultado, em voz alta, pelo 1o
Secretário; IV - redação, pelo 1o Secretário e
leitura, pelo Presidente, do boletim de apuração organizado na ordem
decrescente dos votos; V - realização de segundo escrutínio, para eleição de um dos
dois Vereadores mais votados para cada cargo, se no primeiro escrutínio nenhum
deles alcançar maioria absoluta de votos; VI - realização de terceiro escrutínio em caso de empate; VII - eleição do candidato mais idoso em caso de empate no
terceiro escrutínio; VIII - proclamação do resultado final pelo Presidente. Parágrafo único. Dar-se-á a posse dos membros da Mesa
Diretora no dia 1º de janeiro do 1º e 3º ano de cada legislatura,
respectivamente. Art. 11. Vago o cargo de Presidente por motivo de licença,
impedimento, renúncia ou morte, este será substituído, sucessivamente, em série
ordinal, pelos Vices-Presidentes, considerando-se vago o cargo de 3o
Vice-Presidente. § 1o Para o preenchimento do cargo do 3o
Vice-Presidente proceder-se-á à eleição, dentro de cinco sessões subsequentes à
ocorrência da vaga, devendo o eleito completar o tempo do antecessor. § 2o A regra disposta neste artigo
aplica-se aos demais cargos da Mesa Diretora. Título II DAS REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS Capítulo I DOS LÍDERES Art. 12. Líder é o porta-voz de uma representação partidária
e o seu intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara. § 1o A escolha do líder será comunicada à
Presidência, no início de cada legislatura ou após a criação de bloco
parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da
representação partidária, não sendo permitido acúmulo de liderança. § 2o Caso não seja alcançada a maioria
absoluta prevista no parágrafo anterior, a indicação será feita pelo respectivo
partido, em conformidade com suas normas estatutárias. § 3o A cada grupo de três Vereadores da
representação partidária cabe a indicação pelo líder, de um vice-líder. § 4o Os líderes e vice-líderes
permanecerão no exercício de suas funções enquanto perdurar a legislatura, ou
até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva representação. § 5o Os líderes serão substituídos durante
suas ausências do Plenário pelos respectivos vice-líderes e na falta destes,
pelo Vereador mais idoso de sua bancada ou bloco parlamentar, dentre os
presentes. § 6o Todos os partidos com representação
na Câmara terão direito a liderança. Art. 13. O líder, além de outras prerrogativas regimentais,
tem as seguintes: I - fazer uso da palavra em defesa da respectiva linha
política, no período do Grande Expediente; II - participar dos trabalhos de qualquer comissão,
inclusive da que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a
votação ou requerer verificação desta; III - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita a
deliberação do Plenário para orientar a sua bancada; IV - indicar à Presidência, os membros da bancada para
compor as comissões e, substituí-los na forma regimental; V - propor e participar das reuniões do Colégio de Líderes. Art. 14. O Prefeito Municipal poderá indicar Vereadores para
líder e vice-líder do Governo com as prerrogativas constantes do artigos 13, I
a III. e 264,V. Capítulo II DOS BLOCOS PARLAMENTARES Art. 15. A representação de dois ou mais partidos, por
deliberação das respectivas bancadas, poderá constituir bloco parlamentar sob
liderança comum. § 1o O bloco parlamentar terá, no que
couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias
com representação na Casa. § 2o Só será admitida a formação de bloco
parlamentar se composto por, no mínimo, um sétimo dos membros da Câmara. § 3o Se o desligamento de integrantes
implicar a perda do número fixado no parágrafo anterior, extingue-se o bloco
parlamentar. § 4o O bloco parlamentar tem existência circunscrita
à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores serem
apresentados à Presidência para registro. § 5o O partido que era integrante de bloco
parlamentar dissolvido ou que de um deles se desvincular, não poderá constituir
ou integrar outro na mesma Sessão Legislativa. § 6o O partido integrante de um bloco
parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente. § 7o As lideranças dos partidos que se
coligarem em blocos parlamentares perdem suas prerrogativas de lideranças
individuais. Capítulo III DO COLÉGIO DE LÍDERES Art. 16. O Colégio de Líderes é integrado pelos líderes dos
partidos ou dos blocos parlamentares. § 1o Sempre que possível, as deliberações
do Colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes e,
quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta dos
membros do colegiado, ponderados os votos dos líderes em função da expressão
numérica de cada bancada. § 2o O Colégio de Líderes se reunirá, em
dia e hora prefixados, para tratar de assunto de interesse geral, sendo
necessário para o início da reunião a presença da maioria absoluta dos membros. § 3o As reuniões do Colégio de Líderes
realizar-se-ão por proposta de qualquer líder que o componha ou por iniciativa
do Presidente da Câmara, cabendo a este presidi-las. § 4o São atribuições do Colégio de
Líderes, além de outras previstas neste Regimento: a) convocação de reuniões conjuntas das comissões; b) discussão e deliberação de assuntos de importância
política; c) escolha, em conjunto com a Mesa, dos representantes da
Câmara nos conselhos em que a mesma tenha direito a participação; d) resolver, em conjunto com a Mesa, a fixação do número de
membros das comissões permanentes, na forma do artigo 32. § 5o A escolha prevista na alínea
"c" do parágrafo anterior recairá, preferencialmente, em parlamentar
integrante de comissão permanente que tiver atribuição e competência igual ou
assemelhada ao do conselho. § 6o O Presidente do Colégio de Líderes
abrirá prazo para inscrição do Vereador que quiser se habilitar à
representação. § 7o O Presidente da Câmara assegurará os
meios e condições necessários ao pleno funcionamento administrativo do Colégio
de Líderes; Título III DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL Capítulo I DO PLENÁRIO Art. 17. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da
Câmara, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e
número estabelecidos neste Regimento. Capítulo II DA MESA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. À Mesa incumbe a direção dos trabalhos legislativos
da Câmara. § 1o São membros da Mesa o Presidente, o 1o
, 2o e o 3o Secretário. § 2o Para substituir o Presidente, haverá
1o e 2o e 3o
Vice-Presidente. § 3o O Presidente convidará qualquer
Vereador para substituir os Secretários se nenhum destes estiver presente nas
sessões. § 4o O Presidente da Câmara não poderá
fazer parte de nenhuma comissão, exceto as de Representação. Art. 19. À Mesa compete, dentre outras atribuições
estabelecidas neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas
implicitamente resultantes, privativamente: I - dirigir os serviços da Casa de Leis e tomar as
providências necessárias para a regularidade dos trabalhos legislativos,
preservadas as atribuições próprias do Presidente; II - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da
Câmara, bem como assegurar o livre exercício da imprensa para que sejam
irradiados, filmados ou televisados os seus trabalhos. III - adotar as providências cabíveis, por solicitação do
interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra a
ameaça ou cerceamento das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar
ou do seu livre exercício; IV - representar contra Vereador, na forma do artigo 71, § 1o,
da Lei Orgânica; V - declarar de ofício a perda de mandato do Vereador, nos
casos previstos no artigo 71 § 2o da Lei Orgânica; VI - aplicar ao Vereador a penalidade de censura escrita ou
suspensão temporária do exercício de seu mandato, na conformidade do Capítulo
II do Título XI; VII - dispor sobre a organização das suas funções
legislativas e fiscalizadoras, seu funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a
iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; VIII - elaborar a proposta orçamentária da Câmara; IX - aprovar o orçamento analítico da Câmara; X - conceder licença aos Vereadores, na forma do artigo 379,
I; XI- promulgar as emendas à Lei Orgânica; XII - elaborar a redação final de projeto de resolução e das
demais proposições, quando não elaborada pelo órgão competente dentro do prazo
previsto neste Regimento; XIII - promulgar os Decretos Legislativos e as Resoluções da
Câmara dentro de dez dias contados da sua aprovação final; XIV - coordenar, controlar e avaliar o desempenho das
atividades administrativas da Câmara, preservadas as competências próprias do
Presidente; XV - promover a realização de campanhas educativas e
divulgações permanentes, bem como adotar as medidas adequadas para promoção e
valorização do Poder Legislativo, com o objetivo de fortalecimento das
instituições democráticas; XVI - indicar, juntamente com o Colégio de Líderes, os
representantes da Câmara nos Conselhos de que a mesma participe; XVII - conferir a qualquer de seus membros outras
atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos
da Casa. Parágrafo único. A proposta orçamentária a que se refere o
inciso VIII deverá ser apreciada pelos Vereadores, em sessão especial convocada
para tal fim, antes de ser enviada ao Executivo Municipal para inclusão no
projeto de lei referente ao Orçamento Geral do Município. Art. 20. A proposição que modifique os serviços da Secretaria
da Câmara ou as condições do seu pessoal, não poderá ser submetida à
deliberação do Plenário sem parecer da Mesa, que terá para tal fim o prazo
improrrogável de quinze dias úteis. § 1o Se as proposições referidas no
"caput" deste artigo estiverem em regime de urgência e forem
emendadas pelas comissões permanentes terão parecer da Mesa dentro de vinte e
quatro horas. § 2o Excetuam-se do disposto no
"caput" deste artigo as proposições de autoria da Mesa que não
sofrerem emendas. Art. 21. A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de
seus membros. § 1o Todos os membros da Mesa serão
previamente avisados do local, data, horário e pauta de suas reuniões, com
antecedência mínima de quarenta e oito horas. § 2o As deliberações da Mesa, desde que
não sujeitas à deliberação do Plenário, serão tomadas pela maioria de seus
membros e consubstanciadas em atos. Art. 22. A função do membro da Mesa cessará: I - ao findar a legislatura; II - nos demais anos da legislatura, com a eleição e posse
da nova Mesa; III - pela renúncia; IV - por falecimento; V - pela posse em cargo incompatível com o exercício do
mandato parlamentar; VI - pelo não comparecimento a cinco reuniões ordinárias
consecutivas, sem causa justificada; VII - pela cassação do mandato; VIII- pelo não cumprimento das disposições contidas neste
Regimento. Seção II DO PRESIDENTE Art. 23. O Presidente é o representante da Câmara, quando
esta houver de se pronunciar coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e de
sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento. Art. 24. São atribuições do Presidente, além das expressas
neste Regimento e das que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: I - quanto às sessões da Câmara : a) abri-las, presidi-las, suspendê-las, quando não puder
manter a ordem e encerrá-las, se as circunstâncias o exigirem; b) fazer ler a ata pelo 1o Secretário; c) conceder a palavra aos Vereadores; d) convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da
Câmara ; e) convocar sessões solenes e especiais, bem como organizar
os seus trabalhos, na forma do artigo 158; f) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que
dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental; g) interromper o orador que se desviar da matéria,
advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra e suspender a
Sessão, se necessário; h) determinar o não-apanhamento taquigráfico de discurso ou
aparte anti-regimentais; i) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário,
quando este estiver perturbando a ordem; j) decidir questões de ordem nos termos do Regimento; l) decidir se as informações ou documentos serão publicados
de inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata; m) anunciar a Ordem do Dia; n) anunciar o resultado de votação e declarar a
prejudicabilidade; o) determinar verificação de "quorum" em qualquer
fase dos trabalhos; p) designar Vereador para receber e introduzir no Plenário
autoridade ou suplente convocado; q) desempatar as votações simbólica e nominal e votar em
escrutínio secreto; r) aplicar advertência ou censura verbal a Vereador; s)
decidir os casos omissos, com audiência do Plenário; t) fixar, no início da primeira e da terceira sessões
legislativas da legislatura, ouvido o colégio de líderes, o número de Vereadores
por partido ou bloco parlamentar em cada comissão permanente; u) elaborar a ordem do dia das sessões extraordinárias e
organizar a das sessões ordinárias. II - quanto às proposições: a) submetê-las a discussão e votação;
c) devolver ao autor ou autores proposição que não atenda às
exigências regimentais, na forma do artigo 179, cabendo desta decisão recurso
para a Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, em
primeira instância e em segunda, para o Plenário; d) deferir a retirada de proposições da Ordem do Dia; e) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva
ser considerada, na conformidade regimental; f) despachar, em conformidade com este Regimento, os
requerimentos verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação; g) promulgar, no prazo de quarenta e oito horas, a Lei que
não o tenha sido, em conformidade com o disposto no artigo 83, § 7o,
da Lei Orgânica; h) assinar Autógrafos e Atos da Mesa juntamente com o 1o,
2o e 3o Secretários; III - quanto às comissões: a) designar os membros titulares e suplentes das comissões,
mediante indicação dos líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo
fixado ou se a comissão for de representação; b) declarar a perda de lugar de membros das comissões,
quando incidirem no número de faltas previstas no artigo 68, § 1o,
I; c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno
funcionamento; d) presidir as reuniões dos presidentes das comissões
permanentes; e) convocar reunião de comissão, em Sessão Plenária, para
apreciar proposição em regime de urgência; IV - quanto às reuniões da Mesa: a) presidi-las; b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a
voto, assinando os respectivos atos e pareceres; c) distribuir a matéria que dependa de parecer; d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não
seja atribuída a outro membro; V - quanto a publicação e divulgação: a) não permitir a publicação de pronunciamento que envolva
ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem
política ou social, preconceito de raça, religião ou classe, bem como o que
configure crime contra a honra ou contiver incitamento à prática de crime de
qualquer natureza; b) determinar a publicação de matéria referente à Câmara; § 1o Compete ainda ao Presidente: I - representar a Câmara em Juízo e fora dele; II - substituir o Prefeito Municipal nos termos da Lei
Orgânica; III - dar posse aos Vereadores ; IV - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato
municipal; V - fazer relatório anual dos trabalhos da Câmara,
apresentando-o na última Sessão do ano legislativo; VI - justificar ausência de Vereador à Sessão para os
efeitos do disposto no artigo 352; VII - convocar e presidir as reuniões do Colégio de Líderes; VIII - assinar correspondências da Câmara; IX - dirigir a polícia da Câmara; X - zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela
liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido as
suas prerrogativas. XI - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as
matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços
administrativos da Câmara; XII - encaminhar pedidos escritos de informação nos termos
do § 2o do artigo 67 da Lei Orgânica; XIII - decretar luto oficial; XIV - responder no prazo de 30 (trinta) dias os
requerimentos de informações formulados por Vereadores, comissões da Câmara e
munícipes. XV - prover os cargos, empregos e funções dos serviços
administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens
devidas aos servidores e colocá-los em disponibilidade; XVI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de |