CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

15ª LEGISLATURA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA

MESA DIRETORA

BIÊNIO – 2005/2006

PRESIDENTE:

Vereador Alexandre Passos

1º VICE-PRESIDENTE:

Vereador Dermival Galvão

2º VICE-PRESIDENTE:

Vereador Gilmário da Costa

3º VICE-PRESIDENTE:

Vereador Luis Carlos Coutinho

1ª SECRETÁRIA:

Vereadora Neuza de Oliveira

2º SECRETÁRIO:

Vereador Fábio Lube

3º SECRETÁRIO:

Vereador Aloísio Varejão

 

 

 

 

 

 

15ª LEGISLATURA

VEREADORES

ALEXANDRE PASSOS

ADEMAR ROCHA

ALOÍSIO VAREJÃO

ANTONIO DENADAI

DERMIVAL GALVÃO

ESMAEL ALMEIDA

FÁBIO LUBE

GILMÁRIO DA COSTA

JOSÉ CARLOS LYRIO ROCHA

LUIS CARLOS COUTINHO

LUCIANO REZENDE

NEUZA DE OLIVEIRA

REINALDO MATIAZZI

TONINHO LOUREIRO

ZEZITO MAIO

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2006

Câmara Municipal de Vitória

Diretoria Geral

Departamento de Atividades Legislativas

Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1.788

Bento Ferreira

CEP 29050-940 – Vitória – ES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vitória – ES – Regimento Interno

Câmara Municipal de Vitória, 2006

 

Projeto de Resolução Nº 31/97

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara

Municipal de Vitória

SUMÁRIO

TÍTULO I

Do funcionamento da Câmara Municipal de Vitória (arts. 1º a 11) .....................

CAPÍTULO I

Da Sede (Art. 1º) ..................................................................................................

CAPÍTULO II

Da Legislatura e das Sessões Legislativas (arts. 2º e 3º) ...................................

CAPÍTULO III

Da Posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito (arts. 4º a 7º) ............

CAPÍTULO IV

Da Eleição da Mesa (arts. 8º a 11) ......................................................................

 

TÍTULO II

Das Representações Partidárias (arts. 12 a 16) ...................................................

CAPÍTULO I

Dos Líderes (arts. 12 a 14) ..................................................................................

CAPÍTULO II

Dos Blocos Parlamentares (art. 15) ......................................................................

CAPÍTULO III

Do Colégio de Líderes (art. 16) .............................................................................

TÍTULO III

Dos Órgãos da Câmara Municipal (arts. 17 a 98) ................................................

CAPÍTULO I

Do Plenário (art. 17) ..............................................................................................

CAPÍTULO II

Da Mesa (arts. 18 a 29) ........................................................................................

SEÇÃO I

Disposições Gerais (arts. 18 a 22) .......................................................................

SEÇÃO II

Do Presidente (arts. 23 a 24) ................................................................................

SEÇÃO III

Dos Vice-Presidentes (arts. 25 a 26) ....................................................................

SEÇÃO IV

Dos Secretários (arts. 27 a 29) ............................................................................

CAPÍTULO III

Das Comissões (arts. 30 a 98) ............................................................................

SEÇÃO I

Disposições Gerais (arts. 30 a 34) .......................................................................

SEÇÃO II

Das Comissões Permanentes (arts. 35 a 48) ......................................................

SUBSEÇÃO I

Da Composição e Instalação (arts. 35 a 38) .........................................................

SUBSEÇÃO II

Das Matérias ou Atividades de Competência das Comissões Permanentes (arts. 39 a 48) ........................................................................................................

SEÇÃO III

Das Comissões Temporárias (arts. 49 a 58) ........................................................

SUBSEÇÃO I

Das Disposições Gerais (arts. 49 a 52) ................................................................

SUBSEÇÃO II

Das Comissões Especiais (arts. 53 e 54) .............................................................

SUBSEÇÃO III

Das Comissões Parlamentares de Inquérito (arts. 55 a 57) .................................

SUBSEÇÃO IV

Das Comissões de Representação (art. 58) .........................................................

SEÇÃO IV

Da Comissão Representativa (arts. 59 e 60) ........................................................

SEÇÃO V

Da Presidência das Comissões (arts. 61 a 66) ....................................................

SEÇÃO VI

Dos Impedimentos e Ausências (art. 67) ..............................................................

SEÇÃO VII

Das Vagas (art.68) ................................................................................................

SEÇÃO VIII

Das Reuniões (arts. 69 a 74) ...............................................................................

SEÇÃO IX

Dos Trabalhos (arts. 75 a 85) ...............................................................................

SUBSEÇÃO I

Da Ordem dos Trabalhos (arts. 75 a 77) ..............................................................

SUBSEÇÃO II

Dos Prazos (art. 78) .............................................................................................

SUBSEÇÃO III

Da Apreciação das Matérias pelas Comissões (art. 79 a 85) ...............................

SEÇÃO X

Da Distribuição (arts. 86 e 87) .............................................................................

SEÇÃO XI

Dos Pareceres (arts. 88 a 91) ...............................................................................

SEÇÃO XII

Da Votação nas Comissões (arts. 92 a 94) ..........................................................

SEÇÃO XIII

Da Secretaria e das Atas das Comissões (arts. 95 a 97) .....................................

SEÇÃO XIV

Do Assessoramento Legislativo (art. 98) ..............................................................

TÍTULO IV

Dos Órgãos de Colaboração com a Câmara Municipal (arts. 99 a 119) ..............

CAPÍTULO I

Da Corregedoria Geral (arts. 99 a 118) ................................................................

SEÇÃO I

Da Finalidade e da Competência (art. 99) ...........................................................

SEÇÃO II

Da Composição (art. 100) .....................................................................................

SEÇÃO III

Dos Impedimentos, Desligamentos e Substituições (arts. 101 a 104) .................

SEÇÃO IV

Do Funcionamento (arts. 105 e 106) ....................................................................

SUBSEÇÃO I

Do Recebimento e Distribuição (arts. 107 e 108) .................................................

SUBSEÇÃO II

Da Defesa (arts. 109 e 110) ..................................................................................

SUBSEÇÃO III

Da Instrução Probatória (arts. 111 a 116) ............................................................

SUBSEÇÃO IV

Dos Pareceres (arts. 117 e 118) ..........................................................................

CAPÍTULO II

Da Procuradoria Parlamentar (art. 119) ................................................................

TÍTULO V

Da Fiscalização e do Controle (arts. 120 a 123) ...................................................

CAPÍTULO I

Da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial (arts. 120 a 122) ...................................................................................................

CAPÍTULO II

Do Sistema Informatizado de Fiscalização da Execução Orçamentária e Acompanhamento da Arrecadação Municipal (art. 123) ......................................

TÍTULO VI

Das Sessões (arts. 124 a 176) ............................................................................

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares (arts. 124 a 132) ..........................................................

CAPÍTULO II

Das Sessões Públicas (arts. 133 a 174) ...............................................................

SESSÃO I

Das Sessões Ordinárias (arts. 133 a 152) ...........................................................

SUBSEÇÃO I

Do Pequeno Expediente (arts. 133 a 138) ............................................................

SUBSEÇÃO II

Do Grande Expediente (arts. 139 a 141) ..............................................................

SUBSEÇÃO III

Da Ordem do Dia (arts. 142 a 149) .......................................................................

SUBSEÇÃO IV

Das Comunicações e Explicações Pessoais (arts. 150 e 152) .............................

SEÇÃO II

Das Sessões Extraordinárias (arts. 153 a 156) ....................................................

SEÇÃO III

Das Sessões Solenes e Especiais (arts. 157 a 170) ............................................

SUBSEÇÃO ÚNICA

Da Sessão Especial do Comparecimento do Prefeito Municipal e da Convocação de Integrantes do Poder Público Municipal e outras Autoridades (arts. 161 a 170) ...................................................................................................

SEÇÃO IV

Das Atas e Notas Taquigráficas (arts. 171 a 174) ................................................

CAPÍTULO III

Da Interpretação e Observância do Regimento Interno e das Questões de Ordem (arts. 175 e 176) .......................................................................................

TÍTULO VII

Das Proposições e sua Tramitação (arts. 177 a 227) ...........................................

CAPÍTULO I

Disposições Gerais (arts. 177 a 197) ....................................................................

SEÇÃO I

Disposições Preliminares (arts. 177 a 191) ..........................................................

SEÇÃO II

Da Retirada das Proposições (art. 192) ...............................................................

SEÇÃO III

Da Prejudicabilidade e da Anexação das Proposições (arts. 193 a 195) .............

SEÇÃO IV

Do Arquivamento das Proposições (arts. 196 e 197) ...........................................

CAPÍTULO II

Das Propostas e Projetos (arts. 198 a 205) ..........................................................

CAPÍTULO III

Das Emendas (arts. 206 a 213) ............................................................................

CAPÍTULO IV

Das Moções (arts. 214 e 215) ...............................................................................

CAPÍTULO V

Dos Requerimentos (arts. 216 a 227) ...................................................................

SEÇÃO I

Disposições Preliminares (arts. 216 e 217) .........................................................

SEÇÃO II

Do Requerimento Sujeito a Despacho do Presidente (arts. 218 a 222) ...............

SEÇÃO III

Do Requerimento Sujeito a Deliberação do Plenário (arts. 223 e 224) ................

SUBSEÇÃO I

Dos Votos de Louvor (art. 225) .............................................................................

SUBSEÇÃO II

Dos Votos de Pesar (art. 226) ..............................................................................

SUBSEÇÃO III

Das Indicações (art. 227) .....................................................................................

TÍTULO VIII

Dos Debates e das Deliberações (arts. 228 a 279) ..............................................

CAPÍTULO I

Da Discussão (arts. 228 a 241) ............................................................................

SEÇÃO I

Disposições Preliminares (arts. 228 a 236) ..........................................................

SUBSEÇÃO ÚNICA

Da Inscrição para o Debate (art. 237) ...................................................................

SEÇÃO II

Dos Apartes (art. 238) ...........................................................................................

SEÇÃO III

Dos Prazos (art. 239) ............................................................................................

SEÇÃO IV

Do Adiamento da Discussão (art. 240) .................................................................

SEÇÃO V

Do Encerramento da Discussão (art. 241) ...........................................................

CAPÍTULO II

Da Votação (arts. 242 a 259) ................................................................................

SEÇÃO I

Disposições Preliminares (arts. 242 a 244) ..........................................................

SEÇÃO II

Do “Quorum” (arts. 245 e 246) .............................................................................

SEÇÃO III

Do Processo de Votação (arts. 247 a 252) ..........................................................

SEÇÃO IV

Do Método de Votação e do Destaque (arts. 253 a 255) .....................................

SEÇÃO V

Do Encaminhamento da Votação (arts. 256 e 257) ..............................................

SEÇÃO VI

Do Adiamento da Votação (art. 258) ....................................................................

SEÇÃO VII

Da Declaração de Voto (art. 259) ........................................................................

CAPÍTULO III

Da Preferência (arts. 260 a 262) ...........................................................................

CAPÍTULO IV

Da Urgência (arts. 263 a 273) ...............................................................................

CAPÍTULO V

Da Redação Final (arts. 274 a 279) ......................................................................

TÍTULO IX

Das Proposições de Tramitação Especial (arts. 280 a 337) .................................

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais (art. 280) .......................................................................

CAPÍTULO II

Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (arts. 281 a 288) ...................................

CAPÍTULO III

Da Modificação e Reforma do Regimento Interno (arts. 289 a 293) ....................

CAPÍTULO IV

Das Proposições de Natureza Periódica (art. 294) ...............................................

SEÇÃO I

Das Matérias Orçamentárias (arts. 295 a 301) ....................................................

SEÇÃO II

Da Prestação de Contas do Prefeito (arts. 302 a 304) .........................................

SUBSEÇÃO ÚNICA

Da Tomada de Contas do Prefeito (arts. 305 a 307) ............................................

SEÇÃO III

Da Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores (arts. 308 a 312) ...................................................................................................

CAPÍTULO V

Do Veto (arts. 313 a 316) .....................................................................................

CAPÍTULO VI

Dos Crimes de Responsabilidade (art. 317) .........................................................

CAPÍTULO VII

Da Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (art. 318) .........................

CAPÍTULO VIII

Da Representação contra Autoridades (arts. 319 a 323) ....................................

CAPÍTULO IX

Da Concessão de Títulos e Honrarias (art. 324) ..................................................

SEÇÃO I

Do Título de Cidadão Vitoriense (arts. 325 a 332) ................................................

SEÇÃO II

Do Título de Honra ao Mérito pelo Dia Internacional da Mulher (arts. 333 a 335) ...........

SEÇÃO III

Das Comendas e Medalhas (arts. 336 e 337) ......................................................

TÍTULO X

Da Participação da Sociedade Civil no Processo Legislativo (arts. 338 a 349) ...

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais (arts. 338 e 339) ............................................................

CAPÍTULO II

Da Iniciativa Popular de Legislação (art. 340) ......................................................

CAPÍTULO III

Da Audiência Pública nas Comissões Permanentes (arts. 341 a 344) ................

CAPÍTULO IV

Das Petições, Representações e Outros Documentos de Origem Popular (arts. 345 e 346) ............................................................................................................

CAPÍTULO V

Do Credenciamento de Entidades (arts. 347 a 349) ............................................

TÍTULO XI

Dos Vereadores (arts. 350 a 371) .........................................................................

CAPÍTULO I

Do Exercício do Mandato (arts. 350 a 356) ..........................................................

CAPÍTULO II

Do Decoro Parlamentar (arts. 357 a 362) .............................................................

CAPÍTULO III

Da Perda, da Suspensão do Exercício e da Renúncia do Mandato (arts. 363 a 368) ......................................................................................................................

SEÇÃO I

Da Perda do Mandato (arts. 363 a 365) ...............................................................

SEÇÃO II

Da Suspensão do Exercício do Mandato (art. 366) ..............................................

SEÇÃO III

Da Renúncia do Vereador (arts. 367 e 368) ........................................................

CAPÍTULO IV

Das Licenças e dos Afastamentos (art. 369) .......................................................

CAPÍTULO V

Das Vagas (art. 370) .............................................................................................

CAPÍTULO VI

Da Convocação de Suplente (art. 371) ............................................................

TÍTULO XII

Da Polícia Interna (arts. 372 a 377) ......................................................................

TÍTULO XIII

Das Disposições Finais (arts. 378 a 392) ............................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1 722

Regimento Interno


Título I

DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Capítulo I

DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 1o A Câmara tem sua sede no Palácio "Attílio Vivacqua", situada à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, em Bento Ferreira.

§ 1o O recinto reservado às sessões plenárias é o "Salão Maria Ortiz" reputando-se nulas as que se realizarem fora dele, exceto os casos previstos neste Regimento.

§ 2o A Câmara pode reunir-se, eventualmente, em qualquer outro ponto do território municipal ou em outro edifício, por proposta de um terço de seus membros ou da Mesa, "ad referendum" da maioria absoluta dos Vereadores.

§ 3o Fica assegurada a utilização da dependência do prédio da Câmara, a requerimento das entidades da sociedade civil, para manifestações cívicas, políticas e culturais, desde que não prejudique as atividades legislativas.

§ 4o As entidades interessadas na utilização prevista no § 3o deverão credenciar-se junto à Presidência, que organizará o cronograma de utilização, vedado indeferimento a entidades credenciadas, havendo data livre para a realização do evento. 

Capítulo II

DA LEGISLATURA E DAS SESSÕES LEGISLATIVAS

Art. 2o Cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas ordinárias.

§ 1o Por legislatura compreende-se o período de quatro anos de mandato do Vereador.

§ 2o A Sessão Legislativa corresponde aos períodos de funcionamento da Câmara em cada ano, sendo:

I – A Câmara Municipal de Vitória reunir-se-á anualmente, na sua sede de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;

II - Sessão Legislativa Extraordinária quando convocada no período de recesso parlamentar.

§ 3o As reuniões marcadas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Art. 3o A Câmara reunir-se-á anualmente em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, e em Sessão Legislativa Extraordinária quando convocada.

§ 1o A primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas, respectivamente, da Sessão Solene de Instalação e Posse dos Vereadores e da Sessão Preparatória, ocorrendo, em ambas, a eleição dos membros da Mesa.

§ 2o A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida enquanto não forem aprovadas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, pela Câmara.

§ 3o Na prorrogação prevista no parágrafo anterior, a Câmara somente deliberará sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou o Orçamento Anual.

Capítulo III

DA POSSE DOS VEREADORES, DO PREFEITO

E DO VICE-PREFEITO

Art. 4o O candidato diplomado Vereador deverá apresentar ao Presidente da Câmara, pessoalmente ou por intermédio do seu partido, até quarenta e oito horas antes da Sessão de Instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar e da legenda partidária.

§ 1o O nome parlamentar compor-se-á de dois elementos: um prenome e o nome, dois nomes ou dois prenomes, podendo o Presidente, para evitar confusões, dispor de forma diversa.

§ 2o O Presidente fará organizar antes da Sessão de posse a relação de Vereadores diplomados, em ordem alfabética e com as respectivas legendas partidárias.

Art. 5o Às dezessete horas do dia 1o de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado, os candidatos diplomados Vereadores reunir-se-ão em Sessão Solene de Instalação na sede da Câmara para o compromisso de posse.

§ 1o Aberta a Sessão, o Presidente convidará o segundo Vereador mais votado para servir de secretário e proclamará os nomes dos Vereadores diplomados, constantes da relação a que se refere o artigo anterior.

§ 2o No ato da posse, todos de pé, um dos Vereadores, a convite do Presidente, proferirá o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E OBSERVAR AS LEIS, TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DO MUNICÍPIO E O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO", ao que os demais Vereadores confirmarão, declarando: "ASSIM O PROMETO".

§ 3o Na Sessão Solene de Instalação poderão fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de quinze minutos, um representante de cada bancada e o Presidente da Câmara.

§ 4o Não será investido no mandato de Vereador aquele que deixar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais.

§ 5o Tendo prestado o compromisso uma vez, é o suplente de Vereador dispensado de fazê-lo em convocações subseqüentes, bem como o Vereador ao reassumir o lugar.

§ 6o No ato da posse e no término do mandato os Vereadores deverão fazer declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando de ata o seu resumo.

§ 7o O Presidente fará publicar a relação dos Vereadores investidos no mandato, organizada de acordo com os critérios fixados no artigo 4o, § 2o, a qual, com as modificações posteriores, servirá para o registro do comparecimento e verificação do "quorum" necessário para abertura da Sessão, bem como para as votações.

Art. 6o Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse dar-se-á no prazo de dez dias, contados:

I - da Sessão Solene de Instalação e Posse, prevista no art. 5o;

II - da diplomação, se eleito Vereador durante a legislatura;

III - da convocação do Presidente, quando ocorrer fato que a ensejar.

Parágrafo único. O Vereador empossado posteriormente prestará o compromisso em Sessão e junto à Mesa, exceto durante período de recesso da Câmara, quando o fará perante o Presidente.

Art. 7o O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1o de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, em Sessão Solene na Câmara, às dezessete horas, prestando compromisso na forma do art. 76, § 4o, inciso I da Lei Orgânica.

 

Capítulo IV

DA ELEIÇÃO DA MESA

Art. 8o No dia 1o de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, às dezessete horas, em Sessão Solene de Instalação e Posse dos Vereadorese e no dia 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, às nove horas, em Sessão Preparatória, a Câmara reunir-se-á para eleição dos membros da Mesa.

Parágrafo único. A Sessão Solene de Instalação e a Sessão Preparatória de que trata este artigo durarão o tempo necessário à consecução de suas finalidades e terão o prazo de tolerância de trinta minutos para o seu início.

Art. 9o Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Câmara.

Parágrafo único. É permitida a reeleição de qualquer membro da mesa diretora, na mesma legislatura.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por votação nominal mediante o sufrágio da maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara e observadas as seguintes formalidades:

I - registro junto à Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou blocos parlamentares, respeitando, tanto quanto possível, o princípio da representação proporcional;

II - chamada nominal dos Vereadores para votação;

III - proclamação do resultado, em voz alta, pelo 1o Secretário;

IV - redação, pelo 1o Secretário e leitura, pelo Presidente, do boletim de apuração organizado na ordem decrescente dos votos;

V - realização de segundo escrutínio, para eleição de um dos dois Vereadores mais votados para cada cargo, se no primeiro escrutínio nenhum deles alcançar maioria absoluta de votos;

VI - realização de terceiro escrutínio em caso de empate;

VII - eleição do candidato mais idoso em caso de empate no terceiro escrutínio;

VIII - proclamação do resultado final pelo Presidente.

Parágrafo único. Dar-se-á a posse dos membros da Mesa Diretora no dia 1º de janeiro do 1º e 3º ano de cada legislatura, respectivamente.

Art. 11. Vago o cargo de Presidente por motivo de licença, impedimento, renúncia ou morte, este será substituído, sucessivamente, em série ordinal, pelos Vices-Presidentes, considerando-se vago o cargo de 3o Vice-Presidente.

§ 1o Para o preenchimento do cargo do 3o Vice-Presidente proceder-se-á à eleição, dentro de cinco sessões subsequentes à ocorrência da vaga, devendo o eleito completar o tempo do antecessor.

§ 2o A regra disposta neste artigo aplica-se aos demais cargos da Mesa Diretora.

Título II

DAS REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS

Capítulo I

DOS LÍDERES

Art. 12. Líder é o porta-voz de uma representação partidária e o seu intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara.

§ 1o A escolha do líder será comunicada à Presidência, no início de cada legislatura ou após a criação de bloco parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação partidária, não sendo permitido acúmulo de liderança.

§ 2o Caso não seja alcançada a maioria absoluta prevista no parágrafo anterior, a indicação será feita pelo respectivo partido, em conformidade com suas normas estatutárias.

§ 3o A cada grupo de três Vereadores da representação partidária cabe a indicação pelo líder, de um vice-líder.

§ 4o Os líderes e vice-líderes permanecerão no exercício de suas funções enquanto perdurar a legislatura, ou até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva representação.

§ 5o Os líderes serão substituídos durante suas ausências do Plenário pelos respectivos vice-líderes e na falta destes, pelo Vereador mais idoso de sua bancada ou bloco parlamentar, dentre os presentes.

§ 6o Todos os partidos com representação na Câmara terão direito a liderança.

Art. 13. O líder, além de outras prerrogativas regimentais, tem as seguintes:

I - fazer uso da palavra em defesa da respectiva linha política, no período do Grande Expediente;

II - participar dos trabalhos de qualquer comissão, inclusive da que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;

III - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita a deliberação do Plenário para orientar a sua bancada;

IV - indicar à Presidência, os membros da bancada para compor as comissões e, substituí-los na forma regimental;

V - propor e participar das reuniões do Colégio de Líderes.

Art. 14. O Prefeito Municipal poderá indicar Vereadores para líder e vice-líder do Governo com as prerrogativas constantes do artigos 13, I a III. e 264,V.

 

Capítulo II

DOS BLOCOS PARLAMENTARES

Art. 15. A representação de dois ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderá constituir bloco parlamentar sob liderança comum.

§ 1o O bloco parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa.

§ 2o Só será admitida a formação de bloco parlamentar se composto por, no mínimo, um sétimo dos membros da Câmara.

§ 3o Se o desligamento de integrantes implicar a perda do número fixado no parágrafo anterior, extingue-se o bloco parlamentar.

§ 4o O bloco parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores serem apresentados à Presidência para registro.

§ 5o O partido que era integrante de bloco parlamentar dissolvido ou que de um deles se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma Sessão Legislativa.

§ 6o O partido integrante de um bloco parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.

§ 7o As lideranças dos partidos que se coligarem em blocos parlamentares perdem suas prerrogativas de lideranças individuais.

 

Capítulo III

DO COLÉGIO DE LÍDERES

Art. 16. O Colégio de Líderes é integrado pelos líderes dos partidos ou dos blocos parlamentares.

§ 1o Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes e, quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta dos membros do colegiado, ponderados os votos dos líderes em função da expressão numérica de cada bancada.

§ 2o O Colégio de Líderes se reunirá, em dia e hora prefixados, para tratar de assunto de interesse geral, sendo necessário para o início da reunião a presença da maioria absoluta dos membros.

§ 3o As reuniões do Colégio de Líderes realizar-se-ão por proposta de qualquer líder que o componha ou por iniciativa do Presidente da Câmara, cabendo a este presidi-las.

§ 4o São atribuições do Colégio de Líderes, além de outras previstas neste Regimento:

a) convocação de reuniões conjuntas das comissões;

b) discussão e deliberação de assuntos de importância política;

c) escolha, em conjunto com a Mesa, dos representantes da Câmara nos conselhos em que a mesma tenha direito a participação;

d) resolver, em conjunto com a Mesa, a fixação do número de membros das comissões permanentes, na forma do artigo 32.

§ 5o A escolha prevista na alínea "c" do parágrafo anterior recairá, preferencialmente, em parlamentar integrante de comissão permanente que tiver atribuição e competência igual ou assemelhada ao do conselho.

§ 6o O Presidente do Colégio de Líderes abrirá prazo para inscrição do Vereador que quiser se habilitar à representação.

§ 7o O Presidente da Câmara assegurará os meios e condições necessários ao pleno funcionamento administrativo do Colégio de Líderes;

 

 

Título III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL  

Capítulo I

DO PLENÁRIO

Art. 17. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste Regimento.

 

Capítulo II

DA MESA

Seção I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. À Mesa incumbe a direção dos trabalhos legislativos da Câmara.

§ 1o São membros da Mesa o Presidente, o 1o , 2o e o 3o Secretário.

§ 2o Para substituir o Presidente, haverá 1o e 2o e 3o Vice-Presidente.

§ 3o O Presidente convidará qualquer Vereador para substituir os Secretários se nenhum destes estiver presente nas sessões.

§ 4o O Presidente da Câmara não poderá fazer parte de nenhuma comissão, exceto as de Representação.

Art. 19. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes, privativamente:

I - dirigir os serviços da Casa de Leis e tomar as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos legislativos, preservadas as atribuições próprias do Presidente;

II - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara, bem como assegurar o livre exercício da imprensa para que sejam irradiados, filmados ou televisados os seus trabalhos.

III - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador, contra a ameaça ou cerceamento das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar ou do seu livre exercício;

IV - representar contra Vereador, na forma do artigo 71, § 1o, da Lei Orgânica;

V - declarar de ofício a perda de mandato do Vereador, nos casos previstos no artigo 71 § 2o da Lei Orgânica;

VI - aplicar ao Vereador a penalidade de censura escrita ou suspensão temporária do exercício de seu mandato, na conformidade do Capítulo II do Título XI;

VII - dispor sobre a organização das suas funções legislativas e fiscalizadoras, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VIII - elaborar a proposta orçamentária da Câmara;

IX - aprovar o orçamento analítico da Câmara;

X - conceder licença aos Vereadores, na forma do artigo 379, I;

XI- promulgar as emendas à Lei Orgânica;

XII - elaborar a redação final de projeto de resolução e das demais proposições, quando não elaborada pelo órgão competente dentro do prazo previsto neste Regimento;

XIII - promulgar os Decretos Legislativos e as Resoluções da Câmara dentro de dez dias contados da sua aprovação final;

XIV - coordenar, controlar e avaliar o desempenho das atividades administrativas da Câmara, preservadas as competências próprias do Presidente;

XV - promover a realização de campanhas educativas e divulgações permanentes, bem como adotar as medidas adequadas para promoção e valorização do Poder Legislativo, com o objetivo de fortalecimento das instituições democráticas;

XVI - indicar, juntamente com o Colégio de Líderes, os representantes da Câmara nos Conselhos de que a mesma participe;

XVII - conferir a qualquer de seus membros outras atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa.

Parágrafo único. A proposta orçamentária a que se refere o inciso VIII deverá ser apreciada pelos Vereadores, em sessão especial convocada para tal fim, antes de ser enviada ao Executivo Municipal para inclusão no projeto de lei referente ao Orçamento Geral do Município.

Art. 20. A proposição que modifique os serviços da Secretaria da Câmara ou as condições do seu pessoal, não poderá ser submetida à deliberação do Plenário sem parecer da Mesa, que terá para tal fim o prazo improrrogável de quinze dias úteis.

§ 1o Se as proposições referidas no "caput" deste artigo estiverem em regime de urgência e forem emendadas pelas comissões permanentes terão parecer da Mesa dentro de vinte e quatro horas.

§ 2o Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as proposições de autoria da Mesa que não sofrerem emendas. 

Art. 21. A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1o Todos os membros da Mesa serão previamente avisados do local, data, horário e pauta de suas reuniões, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2o As deliberações da Mesa, desde que não sujeitas à deliberação do Plenário, serão tomadas pela maioria de seus membros e consubstanciadas em atos.

Art. 22. A função do membro da Mesa cessará:

I - ao findar a legislatura;

II - nos demais anos da legislatura, com a eleição e posse da nova Mesa;

III - pela renúncia;

IV - por falecimento;

V - pela posse em cargo incompatível com o exercício do mandato parlamentar;

VI - pelo não comparecimento a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada;

VII - pela cassação do mandato;

VIII- pelo não cumprimento das disposições contidas neste Regimento.

 

Seção II

DO PRESIDENTE

Art. 23. O Presidente é o representante da Câmara, quando esta houver de se pronunciar coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.

Art. 24. São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento e das que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - quanto às sessões da Câmara :

a) abri-las, presidi-las, suspendê-las, quando não puder manter a ordem e encerrá-las, se as circunstâncias o exigirem;

b) fazer ler a ata pelo 1o Secretário;

c) conceder a palavra aos Vereadores;

d) convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara ;

e) convocar sessões solenes e especiais, bem como organizar os seus trabalhos, na forma do artigo 158;

f) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

g) interromper o orador que se desviar da matéria, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra e suspender a Sessão, se necessário;

h) determinar o não-apanhamento taquigráfico de discurso ou aparte anti-regimentais;

i) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando este estiver perturbando a ordem;

j) decidir questões de ordem nos termos do Regimento;

l) decidir se as informações ou documentos serão publicados de inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;

m) anunciar a Ordem do Dia;

n) anunciar o resultado de votação e declarar a prejudicabilidade;

o) determinar verificação de "quorum" em qualquer fase dos trabalhos;

p) designar Vereador para receber e introduzir no Plenário autoridade ou suplente convocado;

q) desempatar as votações simbólica e nominal e votar em escrutínio secreto;

r) aplicar advertência ou censura verbal a Vereador;

s)      decidir os casos omissos, com audiência do Plenário;

t) fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o colégio de líderes, o número de Vereadores por partido ou bloco parlamentar em cada comissão permanente;

u) elaborar a ordem do dia das sessões extraordinárias e organizar a das sessões ordinárias.

II - quanto às proposições:

a) submetê-las a discussão e votação;

  1. proceder a distribuição de matéria para as comissões permanentes e temporárias;

c) devolver ao autor ou autores proposição que não atenda às exigências regimentais, na forma do artigo 179, cabendo desta decisão recurso para a Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, em primeira instância e em segunda, para o Plenário;

d) deferir a retirada de proposições da Ordem do Dia;

e) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;

f) despachar, em conformidade com este Regimento, os requerimentos verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação;

g) promulgar, no prazo de quarenta e oito horas, a Lei que não o tenha sido, em conformidade com o disposto no artigo 83, § 7o, da Lei Orgânica;

h) assinar Autógrafos e Atos da Mesa juntamente com o 1o, 2o e 3o Secretários; 

III - quanto às comissões:

a) designar os membros titulares e suplentes das comissões, mediante indicação dos líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado ou se a comissão for de representação;

b) declarar a perda de lugar de membros das comissões, quando incidirem no número de faltas previstas no artigo 68, § 1o, I;

c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;

d) presidir as reuniões dos presidentes das comissões permanentes;

e) convocar reunião de comissão, em Sessão Plenária, para apreciar proposição em regime de urgência;

IV - quanto às reuniões da Mesa:

a) presidi-las;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, assinando os respectivos atos e pareceres;

c) distribuir a matéria que dependa de parecer;

d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

V - quanto a publicação e divulgação:

a) não permitir a publicação de pronunciamento que envolva ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem política ou social, preconceito de raça, religião ou classe, bem como o que configure crime contra a honra ou contiver incitamento à prática de crime de qualquer natureza;

b) determinar a publicação de matéria referente à Câmara;

§ 1o Compete ainda ao Presidente:

I - representar a Câmara em Juízo e fora dele;

II - substituir o Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica;

III - dar posse aos Vereadores ;

IV - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

V - fazer relatório anual dos trabalhos da Câmara, apresentando-o na última Sessão do ano legislativo;

VI - justificar ausência de Vereador à Sessão para os efeitos do disposto no artigo 352;

VII - convocar e presidir as reuniões do Colégio de Líderes;

VIII - assinar correspondências da Câmara;

IX - dirigir a polícia da Câmara;

X - zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido as suas prerrogativas.

XI - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

XII - encaminhar pedidos escritos de informação nos termos do § 2o do artigo 67 da Lei Orgânica;

XIII - decretar luto oficial;

XIV - responder no prazo de 30 (trinta) dias os requerimentos de informações formulados por Vereadores, comissões da Câmara e munícipes.

XV - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores e colocá-los em disponibilidade;

XVI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de